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sexta-feira, 1 de março de 2013

Prefeitura vai multar quem obstruir calçadas com mesas e cadeiras

Multar quem abusa e obstrui a calçada, tudo bem. Mas e quem obstrui o acostamento em pleno horário comercial?

A A edição desta sexta-feira (1º) da Imprensa Oficial do Município traz a publicação do Decreto nº 11.622 de 25 de fevereiro de 2013 que disciplina a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas públicas. O documento regulamenta a Lei nº 3.208 e revoga o Decreto nº 6.535 de maio de 1999, estipulando valores de multas mais altos para quem infringir a lei. As multas, que antes eram definidas em reais e variavam de R$ 50 a R$ 400, agora serão aplicadas em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e terão valor inicial de R$ 968,50, podendo chegar a R$ 3.874 no caso de reincidência (valores baseados no valor atual da UFESP R$ 19,37).
A partir de agora quem não reservar metade da largura da calçada para a passagem de pedestres está sujeito a multa no valor de 50 UFESPS. Se a obstrução da calçada pela colocação de mesas e cadeiras for total a multa será de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. O decreto prevê que as multas serão aplicadas em dobro na primeira reincidência e em quádruplo na segunda.
Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização, José Carlos de Melo, o setor vem recebendo muita reclamação em razão da obstrução de calçadas com mesas e cadeiras junto aos estabelecimentos comerciais, fatos que vem sendo constatados pelo setor. “O decreto que regulamentava a lei era de 14 anos atrás e estava defasado, com valores de multas muito brandos, e não estavam surtindo resultado e colaboração por parte dos comerciantes. Era necessário atualizar as penalidades previstas na legislação”, argumentou.

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