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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Prefeito Gaspar reorganiza secretarias e congela loteamentos

Os dois primeiros atos de Nilson Alcides Gaspar (PMDB) como prefeito de Indaiatuba foi suspender a aprovação de loteamentos na cidade pelo prazo de um ano e reorganizar a administração Municipal. 
Na segunda-feira, dia 2, foi sancionada a Lei nº 6.669, que dispõe sobre a suspensão de aprovação de loteamentos na cidade pelo prazo de um ano. O projeto do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal durante a segunda Sessão Extraordinária do ano, realizada no domingo (1º), após a eleição da nova Mesa Diretora da Casa.
A suspensão pelo prazo de um ano pode ser renovável por igual período, ou até a conclusão definitiva das readequações urbanísticas resultantes da inclusão do município na área representada pela APA (Área de Preservação Permanente) Cabreúva, da conclusão do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e conclusão do PDUI (Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Campinas). A Lei engloba todo tipo de loteamento, independentemente da área a ser loteada.
Conforme consta na Lei, as certidões de viabilidade ou diretrizes que já foram emitidas, só poderão ser renovadas ou prorrogadas quando houver necessidade de dilação por circunstâncias alheias à vontade do loteador, em processo submetido à apreciação dos órgãos técnicos em que haja parecer favorável e devidamente fundamentado.
Somente terão procedimento normal os processos de aprovação de loteamentos em trâmite perante o município, com certidão de viabilidade emitida.
Também fica vedada a prorrogação dos prazos para execução das obras de infraestrutura em loteamentos aprovados até a data da lei, exceto quando houver necessidade por circunstâncias alheias à vontade do loteador, em processo submetido à apreciação dos órgãos técnicos em que haja parecer favorável e devidamente fundamentado.
O prefeito avisa que as restrições e vedações não se aplicam aos empreendimentos e programas habitacionais de interesse social reconhecido por ato do Poder Executivo inseridos em Zeis (Zona Especial de Interesse Social), realizados pelo município ou em convênio, parcerias ou acordos com os órgãos estaduais e federais. “O mesmo vale para os empreendimentos industriais e comerciais nas zonas de uso permitidas pelas normas legais vigentes”, avisou Gaspar.

Reorganização

A Lei Complementar nº 33 que trata da reorganização administrativa e funcional da Administração Direta do município também foi sancionada pelo prefeito Nilson Alcides Gaspar (PMDB) na segunda-feira (02). Com a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Indaiatuba em sessão extraordinária realizada domingo (1º) foi criada a Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação e foram extintas as secretarias de Comunicação Social, Desenvolvimento e Geral. A reestruturação é otimizar as ações administrativas e reduzir custos para se adequar à nova realidade econômica do País.
Pela Lei, as atribuições, deveres e responsabilidades da Secretaria Geral do Município passam a ser da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, passam para a Secretaria Municipal de Governo; e da Secretaria Municipal de Comunicação Social, passam a ser da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação. Serão mantidas as estruturas adequadas para o desenvolvimento das atividades.
Em decorrência da nova estrutura administrativa ficam extintos os cargos de secretário Geral do Município; secretário Municipal de Desenvolvimento e secretário Municipal de Comunicação Social.
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação será responsável por exercer funções que contribuam para a adequada condução do relacionamento do Governo Municipal com outras organizações e com setores da sociedade, e também coordenar a assessoria de imprensa municipal. Com ela foi criado o cargo de secretário Municipal de Relações Institucionais e Comunicação, ocupado por Carlos Alberto Bargas, que foi secretário de Governo na Administração anterior.

Nova estrutura administrativa
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:
a)        Gabinete do Prefeito, que compreende, em sua estrutura:
1)        Chefia de Gabinete do Prefeito;
2)        Controladoria Geral do Município;
3)        Corregedoria Geral do Município;
b)        Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Comunicação, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento de Relações Institucionais, e
2)        Departamento de Comunicação;
c)        Secretaria Municipal de Governo, que compreende em sua estrutura:
1) Departamento de Assuntos Industriais, Comerciais, Científicos e Tecnológicos, e
2)        Departamento de Assuntos Agropecuários;
d)        Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que compreende em sua estrutura:
1) Procuradoria Geral do Município, composta de:
1.1) Divisão de Contencioso Fiscal; e
1.2) Divisão de Dívida Ativa.
2) Advocacia Geral do Município, composta de:
2.1) Divisão de Contencioso Judicial;
2.2) Divisão de Contencioso Administrativo
3) Departamento de Assuntos Administrativos e Assessoria Técnica Legislativa;
4) Departamento de Cidadania e Defesa do Consumidor.

II - ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO EXECUTIVO E DE NATUREZA MEIO:
a)        Secretaria Municipal de Administração, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento de Pessoal;
2)        Departamento de Licitações;
3)        Departamento de Controle Patrimonial;
4)        Departamento de Serviços Administrativos;
5)        Departamento de Protocolo e Arquivo;
6)        Departamento de Informática;
7)        Departamento de Recursos Humanos.
b)        Secretaria Municipal da Fazenda, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento Técnico e Financeiro;
2)        Departamento de Rendas Mobiliárias;
3)        Departamento de Rendas Imobiliárias;
4)        Departamento de Estatística e Informação;
5)        Departamento de Planejamento Orçamentário;
6)        Departamento de Controle Financeiro e Orçamentário; e
7)        Departamento de Orçamento e Contabilidade.

III - ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM:
a)        Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas:
1)        Departamento de Obras Públicas; e
2)        Departamento de Vias Públicas.
b)        Secretaria Municipal de Cultura, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento Administrativo;
2)        Departamento de Difusão, Formação e Gerenciamento Cultural;
3)        Departamento de Produções Artísticas, e
4)        Departamento de Assuntos Turísticos.
c)        Secretaria Municipal de Esportes, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento de Serviços Administrativos;
2)        Departamento de Esportes;
3)        Departamento de Lazer; e
4)        Departamento de Manutenção.
d)        Secretaria Municipal de Educação;
1)        Departamento de Planejamento e Administração;
2)        Departamento de Educação Infantil;
3)        Departamento de Ensino Fundamental e Ensino Médio;
4)        Departamento de Alimentação Escolar;
5)        Departamento de Projetos Educacionais e
6)        Departamento de Guarda Patrimonial Escolar.
e)        Secretaria Municipal de Saúde, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento Administrativo;
2)        Departamento de Vigilância Sanitária;
3)        Departamento de Vigilância Epidemiológica;
4)        Departamento de Assistência Odontológica;
5)        Departamento de Reabilitação Física e Mental;
6)        Departamento de Assistência Médica;
7)        Departamento de Enfermagem.
8)        Departamento de Transportes e Atendimento Móvel de Urgência.
f)         Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social, que compreende em sua estrutura:
1)        Assessoria Especial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
2)        Departamento de Promoção Social;
3)        Departamento da Criança e do Adolescente; e
4)        Departamento do Idoso.
g)        Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia:
1)        Departamento de Planejamento e Projetos;
2)        Departamento de Cartografia e Topografia;
3)        Departamento de Posturas Municipais; e
4)        Departamento de Cadastro Imobiliário.
h)        Secretaria Municipal de Habitação, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento de Habitação; e
2)        Departamento de Serviços Administrativos.
i)          Secretaria Municipal de Segurança Pública, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento de Gestão Estratégica;
2)        Guarda Civil de Indaiatuba;
3)        Departamento de Trânsito;
4)        Departamento de Defesa Civil.
j)          Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente, que compreende em sua estrutura:
1)        Departamento de Limpeza Pública;
2)        Departamento de Transportes Internos; e
3)        Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente.

IV - ÓRGÃOS AUXILIARES:
a)        Fundo Social de Solidariedade do Município de Indaiatuba – FUNSSOL;
b)        Junta do Serviço Militar.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I - AUTARQUIAS:
a)        Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Indaiatuba – SAAE;
b)        Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba – SEPREV;

II - FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
a)        Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - FIEC;
b)        Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.” (NR)

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